A portabilidade numérica é uma facilidade que possibilita ao cliente de serviços de telefonia fixa manter o número do telefone (código de acesso) a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado.
O CPF/CNPJ devem estar em nome do titular da linha a ser portada no Bilhete de Portabilidade e o número a ser portado tem que estar ativo na operadora de origem.
Sim, em até 2 dias úteis após a solicitação do usuário, sem ônus.
A portabilidade não altera as disposições contratuais firmadas com a operadora atual. A portabilidade de uma operadora para outra implica na rescisão contratual com a primeira. Assim, caso esteja prevista alguma multa por quebra do contrato, essa multa será devida.
Assim todos os benefícios e créditos conquistados pelo usuário não migram com ele para a nova operadora.
O usuário que solicitou a portabilidade pagará normalmente os serviços já utilizados na sua antiga operadora.
Sim. Os demais serviços do pacote podem ser mantidos, mas as condições deverão ser verificadas antes de portar.
Poderá haver um período de transição de, no máximo, duas horas, para a mudança de uma operadora para outra. Apenas nesse intervalo de tempo, o telefone não funcionará.